Inventário e Planejamento Sucessório
Organização dos bens e a partilha entre os herdeiros, em cartório ou na Justiça.
O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha entre eles. Pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou na Justiça (inventário judicial). Atendemos famílias em Porto Alegre e em todo o Brasil, com acompanhamento de perto em cada etapa.
Sua situação
Uma pessoa da família faleceu e agora é preciso cuidar dos bens, das contas e dos documentos, quase sempre no meio do luto.
O que pesa
Existem prazos, exigências de cartório ou de tribunal e, às vezes, opiniões diferentes entre os herdeiros.
O risco de esperar
Demorar pode trazer multas, deixar os bens parados e aumentar os conflitos na família.
Como resolvemos
Vemos se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa ser judicial e acompanhamos cada etapa, explicando o que acontece e quando.
Falar sobre inventário
Situações em que atuamos
- Inventário em cartório (extrajudicial)
- Inventário judicial
- Partilha de bens entre herdeiros
- Regularização de imóvel em nome de quem faleceu
Inventário em poucas palavras
O inventário é o procedimento que regulariza a herança: identifica os bens, as dívidas e os herdeiros e define o que fica com cada um. Pode ser feito em cartório, quando todos concordam, ou na Justiça. O que decide o caminho é a situação da sua família, e é isso que analisamos primeiro.
Dúvidas frequentes sobre inventário
Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?
Em regra, o inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo, e sempre com um advogado acompanhando. Quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando a família não concorda, o caminho costuma ser a Justiça. Como cada família é diferente, o melhor é analisar o seu caso antes de decidir.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Passado esse prazo, pode haver multa no imposto de transmissão (ITCMD), conforme a regra de cada estado. Por isso vale começar cedo, mesmo que a documentação ainda esteja sendo reunida.
Quais documentos preciso reunir?
Em geral: certidão de óbito, documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, e os documentos dos bens, como escritura e matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas. Se faltar algum, orientamos como conseguir.